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USUCAPIÃO

A usucapião é um meio legal para adquirir a propriedade de um imóvel (casa/terreno), a partir do exercício da posse contínua por determinado período, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei.


Na prática, significa que a pessoa que utiliza um bem como se fosse dona, por 2, 5, 10 ou 15 anos, a depender da modalidade, pode ter o direito de reconhecimento da propriedade em seu nome.


Ao final, o imóvel passa a estar devidamente registrado em nome do proprietário, garantindo segurança jurídica e valorização patrimonial.


Para o procedimento de usucapião, é indispensável o acompanhamento de um advogado especializado em regularização imobiliária, que irá analisar cuidadosamente a situação do imóvel e traçar a melhor estratégia para conduzir o processo de forma segura e eficiente.

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