INVENTÁRIO

O inventário é o procedimento legal destinado a apurar, organizar e dividir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Ele é obrigatório sempre que houver patrimônio a ser transmitido, garantindo que a sucessão ocorra de forma regular e reconhecida legalmente.
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento, e o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o que aumenta os custos para a família.
Conduzir o inventário com a orientação de um advogado especializado é essencial para garantir que a partilha seja realizada de forma correta, respeitando os direitos de cada herdeiro e evitando futuros litígios.
Além de ser uma exigência legal, o inventário assegura a regularização da propriedade dos bens, permitindo que herdeiros possam vender, transferir ou registrar imóveis e demais patrimônios sem obstáculos.
Diferente do que você possa imaginar, um inventário pode ser finalizado em questão de poucos dias.
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