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ADJUDICAÇÃO

A adjudicação é uma forma de aquisição da propriedade realizada por meio de decisão judicial ou extrajudicial. Ela se aplica quando não é possível efetivar a transferência do imóvel pelos meios tradicionais, como a escritura pública — seja pela ausência do vendedor, recusa em assinar ou por outros obstáculos que impedem a regularização.

Na prática, a adjudicação pode surgir em diferentes contextos, como:

  • Ação de execução, quando o devedor não paga a dívida e o bem é adjudicado pelo credor;

  • Inventário e partilha, quando um herdeiro recebe determinado bem de forma individual;

  • Cumprimento de contrato, quando o comprador já quitou o valor do imóvel, mas o vendedor se recusa a outorgar a escritura.

Após a conclusão do procedimento em juízo e/ou no cartório de Registro de Imóveis, a imóvel é transferido para o nome do novo proprietário, conferindo-lhe plena segurança jurídica.

Esta é uma solução eficaz para destravar impasses e garantir que o direito do adquirente seja reconhecido e formalizado. Contudo, exige análise detalhada da documentação, observância dos requisitos legais e atuação técnica qualificada.

Por isso, contar com um advogado especializado em regularização imobiliária é fundamental para conduzir o processo de forma segura e assegurar que a transferência da propriedade seja realizada sem riscos.

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