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INCORPORAÇÃO

A incorporação imobiliária é um dos instrumentos mais importantes para o setor da construção civil e para o crescimento das incorporadoras. Regulamentada pela Lei nº 4.591/1964, ela permite a comercialização das unidades de um empreendimento ainda na planta, garantindo recursos para o desenvolvimento do projeto e segurança para os compradores.

Para a incorporadora, a correta condução jurídica desse processo é fundamental. Um erro no registro do memorial de incorporação, nas plantas, nas certidões ou nos contratos de promessa de compra e venda pode gerar sérios riscos.

A atuação de um advogado especializado em incorporação imobiliária assegura que todos os requisitos legais e documentais sejam cumpridos, desde a análise da matrícula do terreno e elaboração do memorial, até a negociação com adquirentes, instituições financeiras e órgãos públicos.

Contar com uma assessoria jurídica especializada significa agilidade no registro, segurança nas vendas e solidez na execução do empreendimento, permitindo que a incorporadora foque no que faz de melhor: construir e entregar valor ao mercado.

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